HOMOLOGAÇÃO DE AGENDAMNETO

 

- Veja abaixo os documentos necessários para a homologação de recisão e role até o final da página para realizar seu agendamento.

 

- Não aceitamos pagamentos em cheque. Apenas depósito bancário na conta do funcionário.

 

 

 

É obrigatória a homologação da rescisão de contrato de trabalho de todo empregado que tiver SEIS MESES ou MAIS de carteira assinada.

 

 

Prazo e Quitação das Verbas Rescisórias

 

CCT de Cargas - O pagamento das verbas rescisórias e entrega, ao empregado, dos documentos que comprovem a extinção contratual serão realizados até o décimo dia, contados da notificação da demissão, independente do motivo do término do contrato, sob pena de, a partir desse prazo, pagar ao ex empregado os valores correspondentes aos salários diários, até o efetivo cumprimento da obrigação, além das multas previstas na legislação e normas trabalhistas vigentes.

 

Parágrafo único: O não comparecimento do empregado no prazo acima mencionado, ou negando-se a recebê-lo, ficará a empresa isenta das penalidades, desde que, comunique o fato ao Sindicato Profissional até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo retro.

 

CCT de Passageiros urbano - A quitação das verbas rescisórias será efetuada pelas empresas até o 10º (décimo) dia após o término do Aviso Prévio indenizado, ou dispensado, e até o 1º (primeiro) dia útil após o término do contrato de trabalho, no caso de Aviso Prévio trabalhado.

 

Parágrafo Único: As empresas ficarão isentas do pagamento da multa se o empregado não comparecer no local e prazo indicados para a homologação da rescisão.

 

Documentos exigidos no ato da homologação para todas as CCT´s

 

 

QUANDO DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA;


Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho seja ela tradicional ou digital;
Ficha de registro de empregado atualizada;
Contratos de trabalho e seus termos de aditivos;
5 vias do TRTC e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO de contrato de trabalho assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa; (NÃO SÃO ACEITOS E HOMOLOGADOS TERMOS DE QUITAÇÃO)
2 vias do atestado demissional (ASO); obrigatório uma cópia para ficar no Sindicato;
As vias do seguro desemprego devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa;
Extrato Da conta do FGTS do trabalhador demitido;
Demonstrativo da multa do FGTS (folha que possui o Qr Code);
2 cópias Comprovante de pagamento da multa (não será homologado a rescisão sem o pagamento da multa);
1 Cópia do aviso prévio devidamente assinado ou de termino do contrato do trabalho;
Controles de jornada de trabalho do empregado conforme Lei do Motorista e CCT;
As 3 ultimas folhas de pagamentos; 
Comprovantes de pagamento de férias;
Comprovante de pagamento das diárias;
PPP (caso não seja online);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.
Todo e qualquer desconto (exceto impostos) no TRCT deve-se ser COMPROVADO pela empresa (acompanhado dos documentos respectivos ao desconto), fato este não comprovado não será feita a homologação.

QUANDO DEMISSÃO COM JUSTA CAUSA:


Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho seja ela tradicional ou digital;
Ficha de registro de empregado atualizada;
Contratos de trabalho e seus termos de aditivos;
3 vias do TRTC e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO de contrato de trabalho assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa; (NÃO SÃO ACEITOS E HOMOLOGADOS TERMOS DE QUITAÇÃO)
2 vias do atestado demissional (ASO); obrigatório uma cópia para ficar no Sindicato;
Extrato Da conta do FGTS do trabalhador demitido;
Cópia do aviso prévio com o motivo da justa causa, advertências ou outro documento que comprove;
Controles de jornada de trabalho do empregado conforme Lei do Motorista e CCT;
As 3 ultimas folhas de pagamentos; 
Comprovantes de pagamento de férias;
Comprovante de pagamento das diárias;
PPP (caso não seja online);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.
Todo e qualquer desconto (exceto impostos) no TRCT deve-se ser COMPROVADO pela empresa (acompanhado dos documentos respectivos ao desconto), fato este não comprovado não será feita a homologação.

 

QUANDO DEMISSÃO COM ACORDO MÚTUO:
Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho seja ela tradicional ou digital;
Ficha de registro de empregado atualizada;
Contratos de trabalho e seus termos de aditivos;
4 vias TRTC e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO de contrato de trabalho assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa; (NÃO SÃO ACEITOS E HOMOLOGADOS TERMOS DE QUITAÇÃO)
2 vias do atestado demissional (ASO); obrigatório uma cópia para ficar no Sindicato;
Extrato da conta do FGTS do trabalhador;
Demonstrativo da multa do FGTS (folha que possui o Qr Code);
2 cópias Comprovante de pagamento da multa (não será homologado a rescisão sem o pagamento da multa);
2 Cópia do aviso prévio devidamente assinado ou de termino do contrato do trabalho;
Controles de jornada de trabalho do empregado conforme Lei do Motorista e CCT;
As 3 ultimas folhas de pagamentos; 
Comprovantes de pagamento de férias;
Comprovante de pagamento das diárias;
PPP (caso não seja online);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.
Todo e qualquer desconto (exceto impostos) no TRCT deve-se ser COMPROVADO pela empresa (acompanhado dos documentos respectivos ao desconto), fato este não comprovado não será feita a homologação.

 

QUANDO PEDIDO DE DEMISSÃO:
Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho seja ela tradicional ou digital;
Ficha de registro de empregado atualizada;
Contratos de trabalho e seus termos de aditivos;
3 vias do TRTC e TERMO DE HOMOLOGAÇÃO de contrato de trabalho assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa; (NÃO SÃO ACEITOS E HOMOLOGADOS TERMOS DE QUITAÇÃO)
2 vias do atestado demissional (ASO); obrigatório uma cópia para ficar no Sindicato;
Extrato Da conta do FGTS do trabalhador;
2 Cópia do aviso prévio devidamente assinado ou de termino do contrato do trabalho;
Controles de jornada de trabalho do empregado conforme Lei do Motorista e CCT;
As 3 ultimas folhas de pagamentos; 
Comprovantes de pagamento de férias;
Comprovante de pagamento das diárias;
PPP (caso não seja online);
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.
Todo e qualquer desconto (exceto impostos) no TRCT deve-se ser COMPROVADO pela empresa (acompanhado dos documentos respectivos ao desconto), fato este não comprovado não será feita a homologação.

 

Obs.: Caso os documentos citados acima não serem apresentados no ato da homologação, a homologação não será realizada.
 

Obs.: Caso o trabalhador não compareça na homologação, a empresa se quiser uma carta de não comparecimento, deve-se trazer uma copia do TRCT e do termo de homologação juntamente com um print ou outro documento que comprove que o trabalhador(a) foi avisado com antecedência do dia da homologação.
 

Obs.: Ressaltando que a data base da categoria de CCT de Cargas é 1° de setembro; CCT Fretamento é 1° de maio; CCT Passageiros é 1° de novembro, etc. E ao empregado dispensado sem justa causa nos 30 dias que antecedem a data-base da sua categoria tem direito a uma indenização adicional equivalente a um salário mensal, conforme lei Lei 7.238/84.
Obs.: Ainda conforme CCTs, as rescisões de contratos de trabalho devem ser homologadas pelo Sindicato Profissional, sob pena de aplicação de multa pelo respectivo descumprimento. 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS AGENDAMENTOS VIA INTERNET:

 

 

- Caso a empresa não esteja cadastrada, faz-se necessário o contato com o Sindicato para podermos efetuar o cadastro da mesma.

 

- Quando tentar cadastrar algum horário e aparecer a informação "Não foi possível completar a sua solicitação. Entre em contato com o Setor de Cadastro, para verificação de pendências junto ao Sindicato" - entre em contato conosco para podermos verificar se há pendências de pagamentos ou quaisquer demais situações.

 

- Favor informar no campo "OBS" quando efetuar o agendamento o NOME DA PESSOA QUE AGENDOU E TELEFONE DE CONTATO! E A DATA DE NASCIMENTO DO FUNCIONÁRIO QUE FOI FEITO O AGENDAMENTO, PARA EFEITOS DE CADASTRO.

 

 

ACESSE ABAIXO O AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES VIA INTERNET: