HOMOLOGAÇÃO DE AGENDAMNETO

 

- Veja abaixo os documentos necessários para a homologação de recisão e role até o final da página para realizar seu agendamento.

 

- Não aceitamos pagamentos em cheque. Apenas depósito bancário na conta do funcionário.

 

 

 

É obrigatória a homologação da rescisão de contrato de trabalho de todo empregado que tiver SEIS MESES ou MAIS de carteira assinada.

 

 

Prazo e Quitação das Verbas Rescisórias

 

CCT de Cargas - O pagamento das verbas rescisórias e entrega, ao empregado, dos documentos que comprovem a extinção contratual serão realizados até o décimo dia, contados da notificação da demissão, independente do motivo do término do contrato, sob pena de, a partir desse prazo, pagar ao ex empregado os valores correspondentes aos salários diários, até o efetivo cumprimento da obrigação, além das multas previstas na legislação e normas trabalhistas vigentes.

 

Parágrafo único: O não comparecimento do empregado no prazo acima mencionado, ou negando-se a recebê-lo, ficará a empresa isenta das penalidades, desde que, comunique o fato ao Sindicato Profissional até 24 (vinte e quatro) horas após o prazo retro.

 

CCT de Passageiros urbano - A quitação das verbas rescisórias será efetuada pelas empresas até o 10º (décimo) dia após o término do Aviso Prévio indenizado, ou dispensado, e até o 1º (primeiro) dia útil após o término do contrato de trabalho, no caso de Aviso Prévio trabalhado.

 

Parágrafo Único: As empresas ficarão isentas do pagamento da multa se o empregado não comparecer no local e prazo indicados para a homologação da rescisão.

 

Documentos exigidos no ato da homologação para todas as CCT´s

 

 Quando demissão sem justa causa;

  1. Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;
  2. 5 vias do termo de homologação de contrato assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa;
  3. 3 vias do atestado demissional (ASO);
  4. As vias do seguro desemprego devidamente assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa;
  5. Extrato Da conta do  FGTS do trabalhador demitido;
  6. Demonstrativo da multa do FGTS;
  7. Chave de acesso do FGTS;
  8. Guia de pagamento da multa do FGTS quitada;
  9. Baixa, atualizações  e anotações na carteira de trabalho será ela tradicional ou digital;
  10. PPP;
  11. pia do aviso prévio;
  12. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.

 

Quando demissão com justa causa

  1. Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;
  2. 3 vias do termo de homologação de contrato assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa;
  3. 3 vias do atestado demissional (ASO);
  4. Extrato Da conta do  FGTS do trabalhador demitido;
  5. Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho seja ela tradicional ou digital;
  6. PPP;
  7. pia do aviso prévio com o motivo da justa causa;
  8. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.

 

Quando demissão com acordo mútuo

  1. Carteira de Trabalho com as anotações atualizadas;
  2. 5 vias do termo de homologação de contrato assinadas e carimbadas pelo responsável da empresa;
  3. 3 vias do atestado demissional (ASO);
  4. Extrato Da conta do  FGTS do trabalhador demitido;
  5. Demonstrativo da multa do FGTS;
  6. Chave de acesso do FGTS;
  7. Guia de pagamento da multa do FGTS quitada;
  8. Baixa, atualizações e anotações na carteira de trabalho será ela tradicional ou digital;
  9. PPP;
  10. pia do aviso prévio;
  11. Comprovante de pagamento das verbas rescisórias em deposito na conta do trabalhador ou em dinheiro no ato da homologação.

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES REFERENTES AOS AGENDAMENTOS VIA INTERNET:

 

 

- Caso a empresa não esteja cadastrada, faz-se necessário o contato com o Sindicato para podermos efetuar o cadastro da mesma.

 

- Quando tentar cadastrar algum horário e aparecer a informação "Não foi possível completar a sua solicitação. Entre em contato com o Setor de Cadastro, para verificação de pendências junto ao Sindicato" - entre em contato conosco para podermos verificar se há pendências de pagamentos ou quaisquer demais situações.

 

- Favor informar no campo "OBS" quando efetuar o agendamento o NOME DA PESSOA QUE AGENDOU E TELEFONE DE CONTATO! E A DATA DE NASCIMENTO DO FUNCIONÁRIO QUE FOI FEITO O AGENDAMENTO, PARA EFEITOS DE CADASTRO.

 

 

ACESSE ABAIXO O AGENDAMENTO DE HOMOLOGAÇÕES VIA INTERNET: